
É cada vez mais comum ver crianças que apresentam Transtorno de Conduta (TC). Em geral, os comportamentos típicos deste problema se manifestam na faixa etária entre 10 e 11 anos, ou no início da adolescência. Uma leitora do portal enviou sua dúvida em relação ao tema, e nós conversamos com a psicóloga Gorete Oliveira para explicar o que é e como tratar os casos.
Segundo Gorete, o TC é caracterizado por um padrão repetitivo e persistente de mau comportamento, desafiador e, muitas vezes, contrário às regras de convivência social, na qual os direitos mais básicos e a privacidade dos outros são violados. Crianças que mentem, não cumprem com seus compromissos e faltam à escola com frequência e sem justificativa, merecem atenção dos pais e professores que as acompanham.
O problema é comum, mas muito pouco divulgado. Os próprios pais, de acordo com Gorete, procuram camuflar estes comportamentos, que não são aceitos pela sociedade. A psicóloga explica que o transtorno de conduta é diferente das travessuras infantis ou da rebeldia, já que estes comportamentos são passageiros e sem a presença evidente de maldade. Por outro lado, os indivíduos com TC podem apresentar os sintomas por muito tempo.
“Em geral, eles têm pouca empatia e preocupação pelos sentimentos, desejos e bem-estar alheios, percebendo mal as intenções dos outros e interpretando-as como hostis e ameaçadoras do seu equilíbrio”, acrescenta a psicóloga.
Crianças e adolescentes com transtorno de conduta costumam responder a essas situações agressivamente e sempre têm justificativas para tais comportamentos. “Eles nunca são culpados, sempre colocam a culpa em outras pessoas pelos erros que cometem”, diz.
Para tratar este comportamento, Gorete Oliveira afirma que é necessário fazer um acompanhamento com a criança ou adolescente, e também com a família, para detectar as causas que levaram ao transtorno de conduta e reverter o quadro. Mais uma vez, o ambiente interfere na saúde dos mais jovens. A psicóloga lembra que um ambiente saudável é essencial para um desenvolvimento adequado dos filhos.
P.R
03.03.2010